Dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder Público Municipal, de fraldas descartáveis, compressas de gazes estéreis e sondas uretrais estéreis e descartáveis, “sondas urinárias”, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 356, de 25 de abril de 2012 (Natal)
Distribuição gratuita de itens básicos